Infelizmente por se tratar de uma autarquia pública, a prefeitura tem que seguir os artigos 37, inciso X, e 169, parágrafo 1º, da Constituição, em que a remuneração dos servidores públicos somente pode ser alterada por Lei específica, devendo existir dotação orçamentária prévia para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, por este motivo o CREA não consegue aplicar a Lei nº 4.950-A/66, Entretanto vamos tentar mudar este jogo através de um grande trabalho junto ao legislativo.
